Um homem foi preso nesta segunda-feira (24), após contabilizar uma dívida de pensão alimentícia de R$ 32.590,38 na cidade de Parnaíba. Após ser detido, ele foi encaminhado para a Central de Flagrantes do município e se encontra à disposição da Justiça.
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A ação foi realizada pelas Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher e aos Grupos Vulneráveis de Parnaíba, que deu cumprimento a mandado de prisão civil expedido pela 3ª Vara Cível de Parnaíba em desfavor do homem, que não teve sua identidade revelada.
O QUE DIZ A LEI?
O artigo 528 do Código de Processo Civil, prevê prisão de um a três meses em caso de não pagamento de pensão alimentícia. A prisão tem caráter coercitivo e não de pena, sanção (ou punição), ou seja, ela possui o objetivo de forçar o cumprimento da obrigação do devedor.
Ao final do período preso (que será decidido pelo juiz), o responsável continua tendo que pagar a quantia que devia antes da prisão, além dos débitos mensais que se acumularam no período em que esteve preso.
COMO DENUNCIAR O NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE FORMA ANÔNIMA:
A Policia Civil do Piauí reforçou a importância do pagamento de pensão, que também é uma forma de violência patrimonial contra mulher, e solicitou a colaboração da população com informações que auxiliem no cumprimento dos mandados através do número da Delegacia de Parnaíba: 86 9 9513-3522. O sigilo e o anonimato são garantidos.
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