O juiz Antônio Fábio Fonseca de Oliveira, da Central Regional de Inquéritos III - Polo Parnaíba – revogou a prisão preventiva de Norberto Rabelo Araújo, ex-candidato a vereador, preso desde o dia 14 de maio deste ano após chamar o prefeito de Bom Princípio do Piauí, Lucas Moraes, de “viadinho”.
A decisão foi dada pelo magistrado, na última terça-feira (04), após pedido da defesa de Norberto, que argumentou “ausência de requisitos para conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, informando que na decisão não houve fundamentação coadunante com o art. 312, do CPP, além da ausência do fumus commissi delicti e do ‘perigo de liberdade’, sendo necessária a revogação da prisão”.

Alegou também que as testemunhas ouvidas em sede de delegacia de polícia possuem imparcialidade viciada, já que são servidoras com cargos indicados pela vítima. A defesa acostou ainda aos autos exames médicos, comprobatórios que o acusado é acometido de diabetes.
Parecer do Ministério Público
O representante do Ministério Público do Estado do Piauí reconheceu que a manutenção da prisão preventiva não se justifica pela necessidade de garantir a ordem pública. A liberdade do réu não representa um risco concreto e imediato para a sociedade, propondo, portando, cautelares diversas da prisão.
Decisão
O juiz então em consonância com a manifestação ministerial revogou a prisão aplicando as seguintes medidas cautelares: proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 08 dias sem prévia autorização judicial; proibição de mudar de endereço sem prévia autorização judicial; comparecimento a todos os atos processuais; e proibição de aproximação da vítima a uma distância mínima de 100 metros e de difundir fatos correspondentes a seu nome por qualquer meio de comunicação.
“A liberdade do réu, aparentemente, em nada afetará a ordem econômica. Não se pode afirmar que, estando solto, o autuado causará transtornos à instrução criminal. Aparentemente, a aplicação da lei penal encontra-se garantida”, destacou o magistrado.