O relatório do Exército ampliou o território do litígio com o Ceará e o Piauí, segundo o laudo, tem direito a uma área de 6 mil km², o dobro do que foi pedido na ação que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal). Foto: Dionísio Carvalho
Na ação ajuizada pelo Piauí em 2011, a área de litígio era de 2.817 km² e com o laudo confirmando que a Serra da Ibiapaba é o divisor de águas, o território fica ampliado para 6.162 km².
Na última sexta-feira (28), o Exército apresentou o laudo cartográfico ao STF que aponta cinco propostas de divisas. Três favoráveis ao Piauí e duas propostas que são vantajosas para o Ceará.
Para a Procuradoria Geral do Estado, o resultado do laudo pericial do Exército sobre o litígio do Piauí com o Ceará, que já dura mais de 150 anos, é “extremamente positivo”.
Segundo o procurador Luiz Filipe Ribeiro, o relatório confirma a tese do Piauí de que o decreto 3.012, de 22 de outubro de 1880, é o critério de divisor de águas para as dividas entre os estados.
“Avaliamos que o laudo foi extremamente positivo para o pleito do Piauí. Primeiramente porque o laudo inicia confirmando que a única lei existente no nosso ordenamento jurídico para regulamentar as divisas entre os estados é o decreto 3.012 de 1880, que o documento, de forma bem clara, diz que a divisa entre os dois estados é a Serra da Ibiapaba com isso o estado teria direito a mais de 6 mil quilômetros quadrados que correspondem à totalidade da Serra, e esse território é o dobro do que o Piauí pediu no processo”, disse o procurador Luiz Felipe, que integra o grupo de estudo da PGE.
Possibilidades apontadas pelo Exército:
1) Toda a Serra da Ibiapaba seria anexada ao Piauí;
2) Sugere divisão equitativa entre o Piauí e o Ceará;
3) Entregar os 2.817 km² para o Piauí;
4) Entregar toda a área de litígio ao Ceará, desconsiderando a legislação;
5) Considerar os dados do Censo Demográfico de 2022 do IBGE, destacando os equipamentos instalados pelo Piauí e Ceará.